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DEZ
10
10 DEZ 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL / CRAS
Doação do Imposto de Renda beneficia crianças, adolescentes e idosos
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Pessoas físicas e jurídicas interessadas em fazer a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos de Iepê têm até o dia 31 de dezembro para efetuar doações por meio do Imposto de Renda.

As pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo podem realizar a doação abatendo até 6% do imposto devido e, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1%.

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

Por meio dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações podem ser destinadas para a Casa da Criança e do Adolescente de Iepê (CCAI) e a Sociedade Beneficente Júlia Almeida Sant'Ana - Projeto Horto-Life.

Já os recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso irão ajudar o Lar dos Velhinhos, da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).

 

Como fazer?

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu Imposto de Renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal do Idoso na modalidade de doação casada.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%. 

Se houver incerteza, é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

 

Dados para depósito:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Agência: 2120-2 

Conta Corrente: 11130-9

Banco do Brasil

CNPJ: 19.079.909/0001-05

 

Dados para depósito:

Fundo Municipal do Idoso

Agência: 2120-2

Conta Corrente: 13195-4

Banco do Brasil

CNPJ: 20.329.781/0001-70

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