Ir para o conteúdo

Prefeitura de Iepê e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Iepê
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
21
21 FEV 2020
EVENTOS
Prefeitura de Iepê proíbe garrafa de vidro durante o Carnaval
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Iepê informa as regras gerais para o Carnaval de Rua da cidade neste ano, por meio do Decreto nº 009/2020. As noites de folia acontecem nesta sexta-feira e sábado, das 23h às 3h da manhã, em frente ao ginásio de esportes.

De acordo com o Decreto, não será permitido o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro por quaisquer pessoas - seja consumo próprio ou comercialização.

A proibição vale para um raio de 200 metros do local em que acontece o evento, pelo período de duas horas antes do início e duas horas após o encerramento.

Ainda de acordo com o Decreto, a proibição não se aplica ao consumo realizado dentro das residências ou estabelecimentos comerciais situados no trecho.

É estabelecido também que no local e nos horários delimitados, fica expressamente proibida a instalação de bancas, barracas, estacionamento de trailers e similares, exceto os devidamente cadastrados perante a Prefeitura, bem como a comercialização de alimentos, bebidas e mercadorias de quaisquer naturezas por vendedores ambulantes, durante toda a realização do Carnaval de Rua.

Caso alguém seja pego vendendo, será punido com a imediata apreensão e recolhimento das garrafas e recipientes de vidro, bebidas, alimentos e mercadorias em local indicado pelo servidor público responsável.

Por fim, fica terminantemente proibida a venda e o consumo por menores de 18 anos de bebidas alcoólicas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia