Ir para o conteúdo

Prefeitura de Iepê e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Iepê
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
15
15 MAR 2023
ADMINISTRAÇÃO
Iepê pagará o piso nacional aos professores da rede municipal
enviar para um amigo
receba notícias
Correção salarial vai atingir mais de 60 educadores do município conforme a jornada de trabalho
O Prefeito de Iepê Murilo Nóbrega Campos encaminha para a próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, em 21 de março, o Projeto de Lei que garante o piso nacional do magistério para os professores da rede municipal de educação.
Conforme o Prefeito, o pagamento será possível por conta da boa gestão com o dinheiro público e a responsabilidade administrativa.
“Será um marco histórico para os docentes do município, que desde 2008 lutam pelo piso salarial. É reconhecimento e valorização dos nossos professores”, ressalta.
A correção salarial vai atingir mais de 60 profissionais da educação dos anos iniciais, fundamental e temporários, conforme a jornada de trabalho de cada um.
Para a Vice-Prefeita Betina Jordão Jacomelli, que é filha de professores, a mudança demonstra a determinação da administração em seguir priorizando a educação entre os investimentos.
“Valorizar o professor, é valorizar o futuro da nossa cidade”, reforça.
Além disso, já está em andamento a elaboração da reestruturação de cargos e salários para todos os servidores públicos municipais.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Ivo Capeloti - MTB 83417/SP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia