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MAR
24
24 MAR 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL / CRAS
Moradores de Iepê podem doar parte do Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Idoso
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De forma simples e sem custos, a indicação na própria declaração irá auxiliar crianças, adolescentes e idosos
A declaração do Imposto de Renda (IR) já começou e os moradores de Iepê podem colaborar com as causas sociais do município. Através da indicação, na própria declaração, é possível auxiliar crianças, adolescentes e idosos, de forma simples e sem custos.
A Prefeitura de Iepê incentiva a doação de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso.
A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços que são oferecidos pelos fundos municipais. Também podem fazer esse tipo de doação, pessoa jurídica, com destinação de 1% sobre o valor do IR.
Vale lembrar que a doação não é somente para a pessoa que tem imposto de renda a pagar, mas também é válida para aquele contribuinte que tem imposto a restituir.
Para a melhor forma de garantir a destinação correta da doação, a orientação é de conversar com um contador.
 
Como doar
Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso.
O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio de 2023, prazo final para envio da Declaração do IRPF.
Na hora da elaboração da Declaração de Imposto de Renda, a ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos fundos sociais. Vale ressaltar que a doação só pode ser feita nas declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais”. As declarações do tipo “Por Desconto Simplificado” não permitem a doação aos fundos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Ivo Capeloti - MTB 83417/SP
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