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JUL
01
01 JUL 2020
ADMINISTRAÇÃO
Multa para quem não usar máscara começa a valer nesta quarta (1º)
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O Governo de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, publicou em 30/06/2020 a Resolução SS – 96, de 29/6/2020, determinando a aplicação de multas pela não utilização de máscaras de proteção facial em todos os municípios paulistas.

A multa já pode ser aplicada a partir de 1º de julho. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

A fiscalização caberá à Vigilância em Saúde do município que receberá todas as orientações diretamente do CVS – Centro de Vigilância Sanitária.

Poderão ser multados tanto os donos de estabelecimentos e serviços, quanto para o próprio infrator.

As multas são de 182 UFESP´s (R$ 5.025,02) para o estabelecimento, por cada infrator localizado no interior do estabelecimento, no momento da fiscalização e de 19 UFESP´s (R$ 524,59) para cada infrator.

O uso incorreto da máscara, que deve cobrir nariz e boca, também poderá ser multado.

A resolução prevê também a obrigação de afixar aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários. Os avisos dever estar visíveis e conter telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária.

O não cumprimento dessa obrigação também gera multa de 50 UFESP´s (R$ 1.380,50).

Estão sujeitos a fiscalização: os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

O comerciante e o responsável pelo estabelecimento não são obrigados a fornecer máscaras aos clientes e usuários.

Caso haja a recusa ao uso correto das máscaras, o infrator poderá ser retirado do local, com o auxílio de força policial.

Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da resolução diretamente ao órgão fiscalizador, mas não será permitida denúncia anônima. Ainda, o denunciante deverá expor os fatos e assinar a denúncia, respondendo em caso de denuncia falsa.

O procedimento instaurado para aplicação da multa deverá assegurar o direito à ampla defesa, na forma da legislação sanitária.

A resolução não revoga os decretos anteriores que regulam o funcionamento dos estabelecimentos e comércios, conforme as restrições já em vigor.

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