O Conselho Tutelar de Iepê alerta sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e ressalta que é preciso a conscientização dos comerciantes para que não sejam responsabilizados.
A venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos é proibida, e configura crime com pena de até 4 anos de detenção e multa.
Para prevenir os danos relacionados ao consumo de álcool e garantir a proteção da saúde e qualidade de vida das crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo conta com a Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, conhecida como a Lei Antiálcool para Menores.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais não podem vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e deverão cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.