Ir para o conteúdo

Prefeitura de Iepê e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Iepê
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
27
27 MAR 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL / CRAS
Parte do Imposto de Renda de 2021 pode ser doado para entidades assistenciais de Iepê
enviar para um amigo
receba notícias

Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração. 

Apesar da característica obrigatória do IR é possível ir além, e destinar parte do Imposto a projetos sociais. No último ano, inclusive, a Receita Federal criou uma novidade para que o contribuinte possa doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais em favor de crianças, adolescentes e idosos.

Em Iepê, por meio dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações podem ser destinadas para a Casa da Criança e do Adolescente de Iepê (CCAI) e a Sociedade Beneficente Júlia Almeida Sant'Ana - Projeto Horto-Life.

Já os recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso irão ajudar o Lar dos Velhinhos, da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).

 

Mudança para doações a idosos e crianças

Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, no entanto, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, sendo repassadas junto à primeira cota ou cota única do imposto.

Essa forma é muito semelhante ao processo aplicado a contribuições direcionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ambas opções estão disponíveis no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.

Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

 

Como realizar a doação de parte do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação municipal.

É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, no formulário, é preciso clicar no botão “novo” e escolher o fundo.

Por fim, o contribuinte deverá informar o valor a ser doado, respeitando os limites, e o próprio programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração à vista. 

 

Dados para depósito:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Agência: 2120-2 

Conta Corrente: 11130-9

Banco do Brasil

CNPJ: 19.079.909/0001-05

 

Dados para depósito:

Fundo Municipal do Idoso

Agência: 2120-2

Conta Corrente: 13195-4

Banco do Brasil

CNPJ: 20.329.781/0001-70

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia