Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração.
Apesar da característica obrigatória do IR é possível ir além, e destinar parte do Imposto a projetos sociais. No último ano, inclusive, a Receita Federal criou uma novidade para que o contribuinte possa doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais em favor de crianças, adolescentes e idosos.
Em Iepê, por meio dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações podem ser destinadas para a Casa da Criança e do Adolescente de Iepê (CCAI) e a Sociedade Beneficente Júlia Almeida Sant'Ana - Projeto Horto-Life.
Já os recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso irão ajudar o Lar dos Velhinhos, da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).
Mudança para doações a idosos e crianças
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, no entanto, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, sendo repassadas junto à primeira cota ou cota única do imposto.
Essa forma é muito semelhante ao processo aplicado a contribuições direcionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ambas opções estão disponíveis no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.
Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Como realizar a doação de parte do Imposto de Renda?
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação municipal.
É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, no formulário, é preciso clicar no botão “novo” e escolher o fundo.
Por fim, o contribuinte deverá informar o valor a ser doado, respeitando os limites, e o próprio programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração à vista.
Dados para depósito:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Agência: 2120-2
Conta Corrente: 11130-9
Banco do Brasil
CNPJ: 19.079.909/0001-05
Dados para depósito:
Fundo Municipal do Idoso
Agência: 2120-2
Conta Corrente: 13195-4
Banco do Brasil
CNPJ: 20.329.781/0001-70