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DEZ
29
29 DEZ 2021
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
Esclarecimento Fundeb
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A Prefeitura de Iepê, por meio da Secretaria Municipal de Educação, esclarece sobre aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Emenda Constitucional nº 108 e a Lei Federal nº 14.133/2020 que regulamentam o Fundeb, ampliaram gradualmente os recursos destinados à educação. Esse aumento na alocação de recursos durante o ano de 2021 gerou um superávit na porção referente aos 70% (setenta por cento) destinadas ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Acontece que em Iepê não há sobras a serem divididas, porque o município irá atingir o mínimo exigido. Ademais, a aplicação dos recursos do Fundeb atrai a fiscalização do Tribunal de Contas da União, que não se manifestou sobre o tema.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 108 e a Lei nº 14.113/2020 não fizeram qualquer menção à possibilidade de pagamento de abono com recursos do Fundeb para se alcançar o percentual mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da Educação. Já Lei nº 14.276 do dia 27/12/2021 que alterou a Lei nº 14.113/2020 autoriza o pagamento do abono para atingir o mínimo de 70%, ao qual neste caso, o município irá cumprir.
Entendemos que comprovado por projeções anuais e pelo histórico de aplicação dos recursos do Fundeb, não há possibilidade de pagamento de rateio neste momento. Ou seja, Iepê cumpre o disposto na nova Lei do Fundeb e assim não há sobras legais para o rateio aos profissionais da educação básica.
Destacamos ainda, que a gestão municipal nunca se recusou a distribuir as possíveis sobras dos 70%, como já foi esclarecido e encaminhado à Câmara de Vereadores.
 
 
Murilo Nóbrega Campos - Prefeito Municipal                      
Helena Maria Garbosa Doninho - Secretária de Educação
Adilson de Oliveira - Contador                        
Allan Elias da Silva - Contador   
Daniele Capeloti Cordeiro da Silva - Procurador Geral
Renato Geraldo dos Santos - Procurador Jurídico
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Ivo Capeloti - MTB 83417/SP
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