O Decreto nº 021/2020 altera o artigo 5º do Decreto nº 018/2020 e acrescenta o artigo 6º.
O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, trailers, carrinhos de lanche e similares exclusivamente para entregas em domicílio e retirada no local, não sendo permitido o consumo de bebidas ou gêneros alimentícios nos referidos estabelecimentos, aglomeração de clientes no seu interior ou fora dele.”
O artigo 6º acrescentado ao Decreto determina que:
Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados, e estabelecimentos de comercialização de suplementos alimentares podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”) e retirada no local, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado, unicamente, o consumo no local.
Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, oficinas mecânicas e lojas de materiais de construção estão autorizados a funcionar, observando as recomendações sanitárias.
Por determinação legal, Iepê cumpre decreto estadual e segue as orientações do Ministério Público de abrir apenas os comércios considerados essenciais. Os demais deverão permanecer fechados até o dia 7 de abril, para conter a disseminação do coronavírus.
O município aguarda decisão do Governador do Estado de São Paulo, João Dória, sobre a prorrogação ou não da quarentena.
Mais detalhes estão disponíveis no Decreto.
Decreto nº 018/2020 de situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) em Iepê: