Ir para o conteúdo

Prefeitura de Iepê e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Iepê
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
03
03 ABR 2020
ADMINISTRAÇÃO
Novo decreto de medidas preventivas contra o coronavírus
enviar para um amigo
receba notícias

O Decreto nº 021/2020 altera o artigo 5º do Decreto nº 018/2020 e acrescenta o artigo 6º.

O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, trailers, carrinhos de lanche e similares exclusivamente para entregas em domicílio e retirada no local, não sendo permitido o consumo de bebidas ou gêneros alimentícios nos referidos estabelecimentos, aglomeração de clientes no seu interior ou fora dele.”

O artigo 6º acrescentado ao Decreto determina que:

Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados, e estabelecimentos de comercialização de suplementos alimentares podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”) e retirada no local, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado, unicamente, o consumo no local.

Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, oficinas mecânicas e lojas de materiais de construção estão autorizados a funcionar, observando as recomendações sanitárias.

Por determinação legal, Iepê cumpre decreto estadual e segue as orientações do Ministério Público de abrir apenas os comércios considerados essenciais. Os demais deverão permanecer fechados até o dia 7 de abril, para conter a disseminação do coronavírus.

O município aguarda decisão do Governador do Estado de São Paulo, João Dória, sobre a prorrogação ou não da quarentena.

Mais detalhes estão disponíveis no Decreto.

 

Decreto nº 018/2020 de situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) em Iepê:

Galerias de Fotos Vinculadas
03/04/2020
Novo decreto de medidas preventivas contra o coronavírus
Ver Mais Fotos
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia