A Prefeitura de Iepê informa sobre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus com a incidência de multas para pessoas que circulam positivadas, aglomerações e o não uso da máscara de proteção facial, conforme o Decreto Municipal nº 43/2021. A punição pode chegar a R$ 1.454,50 para casos graves.
Diante do atual cenário regional com o aumento de casos e do colapso no sistema de saúde, devido à alta taxa de ocupação dos leitos de UTI na região, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 decidiu novas medidas preventivas mais rígidas para a diminuição do contágio em reunião realizada no dia 24 de maio.
Seguindo o decreto estadual, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial para circulação em espaços públicos e privados, incluindo vias públicas.
Fica proibido a realização de festas, shows, reuniões e eventos que gerem aglomerações de pessoas em qualquer tipo de estabelecimento, incluindo chácaras, sob pena de multa do responsável ou proprietário.
O funcionamento de atividades comerciais e religiosas no município está autorizado de forma presencial, atendendo a capacidade máxima de 30% de ocupação e seguindo os protocolos sanitários como distanciamento social, disposição de álcool gel e uso de máscara.
É proibido a circulação de pacientes positivados de Covid-19 ou suspeitos que estejam aguardando resultado, bem como as pessoas domiciliadas no mesmo endereço do notificado. Para esse caso, a autoridade sanitária que tomar conhecimento do descumprimento deve elaborar boletim de ocorrência, ou qualquer cidadão denunciar a conduta à autoridade policial por transgressão aos artigos 268 e 330 do Código penal.
O descumprimento de qualquer medida estabelecida no decreto caracteriza infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, especialmente as penas de multas correspondentes ao valor de 10 a 50 UFESP’s, que variam de R$ 290,90 a R$ 1.454,50.
O Decreto Municipal nº 43/2021 está disponível em: