Órgão orienta que em casos de divergências, o consumidor deve pagar o valor mais baixo
O Procon de Iepê orienta os munícipes sobre o que fazer quando o preço da prateleira é diferente do que aparece no caixa.
De forma geral, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.
A publicidade é o ato de anunciar um produto ou serviço e é direito do consumidor ter o preço informado de forma adequada, para evitar dúvidas.
Conforme o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, no inciso III: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Já o artigo 35, determina que ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade” (inciso I), ou seja, solicitar que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
Procon de Iepê
A unidade municipal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor funciona no prédio do Paço Municipal.
Os atendimentos são feitos de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h ou pelo e-mail procon@iepe.sp.gov.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Ivo Capeloti - MTB 83417/SP