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Fique atento ao prazo para entrega! De acordo com o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento, o consumidor pode optar por:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A unidade municipal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor funciona no prédio do Paço Municipal.
Os atendimentos são feitos de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h ou pelo e-mail procon@iepe.sp.gov.br.