Microempreendedor Individual (MEI) deverá tirar notas apenas pelo sistema nacional de emissão de NFS-e
Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução nº 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27 de julho de 2022, a Prefeitura de Iepê comunica que o contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município utilizando o sistema eletrônico da prefeitura, somente até o dia 31 de agosto de 2023.
A partir do dia 1º de setembro de 2023, o MEI deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço apenas pelo site do Emissor WEB, disponível através do link https://www.gov.br/nfse/pt-br.
É importante destacar que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a Inscrição Municipal, que continua sendo obrigatória, conforme Código de Posturas Municipais (Lei nº 181/96).
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Ivo Capeloti - MTB 83417/SP